MOÇÃO PELA ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO
Os participantes da Conferencia Livre de Juventude e Comunicação, realizada
nos dias 25 e 26 de setembro de 2009, em Brasilia, como etapa preparatória da
1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pelo Conselho Nacional de
Juventude, aprovaram a MOÇÃO PELA ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO nos
seguintes termos:
Considerando que no Brasil, cuja legislação referente às pessoas com
deficiência é considerada uma das melhores do continente, a inclusão dos
cidadãos através de seu direito de se comunicar segue ignorada pelo poder
público, pelas empresas e pela sociedade civil;
Considerando que a construção de uma sociedade de plena participação e
igualdade tem como um de seus princípios a interação efetiva de todos os
cidadãos;
Considerando que a acessibilidade na comunicação deve significar que os
meios de comunicação sejam capazes de chegar a todos, inclusive para as
pessoas com deficiência;
Considerando que qualquer espaço público e coletivo tem que ser
garantido para que pessoas com deficiências possam ter acesso à informação
e possam oferecer e receber informação também;
Considerando que o direito à comunicação é direito humano e que as
pessoas com deficiência fazem parte da diversidade humana;
Considerando que vivemos no mesmo mundo e a comunicação é via de
mão dupla sempre;
Considerando que esta oficina foi organizada por entidades da sociedade civil na
busca de construir uma aliança estratégica da comunicação com o direito
humano e com o objetivo mobilizar e capacitar a sociedade civil para os debates
para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação;
Reivindicamos ao Governo Federal, através de seus Ministérios, de forma
específica ao das Comunicações, ao Governo Estadual de Minas Gerais, ao
parlamentares, ao Prefeito Municipal de Uberlândia, que: Todas as políticas
públicas sejam construídas com equiparação de oportunidades e
logicamente com o oferecimento de todos os recursos de acessibilidade e de
tecnologias assistivas disponíveis, para que todos possam participar de
acordo com suas especificidades;
Assegure a presença da acessibilidade na comunicação, como um
instrumento para garantir o direito à plena participação. Sem acessibilidade
à comunicação, não se pode falar em exercício desse direito e isso é o oposto
do Estado Democrático, vigente no Brasil;
Que seja implementada IMEDIATAMENTE a AUDIODESCRIÇÃO no Brasil, como
preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, na Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), na Lei nº 10.098/2000, no Decreto
Federal nº 5.296/2004 e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 310,
sem qualquer supressão de direitos;
Que sejam implementadas ações efetivas para eliminar barreiras na comunicação
através da adoção e do desenvolvimento de tecnologias de combate à exclusão,
especialmente a digital, para total acessibilidade à informação por parte de
pessoas com e sem deficiência, colaborando para sua autonomia e livre
expressão e inclusão;
Que as universidades promovam programas para educar e capacitar
estudantes e profissionais – com ênfase naqueles dedicados à comunicação e na
pedagogia – para que se apropriem do conceito de sociedade inclusiva no
exercício de suas profissões, instigando-os a passar da fase de conscientização
para a de ação;
Que os atores públicos e sociais atuem para fomentar uma aliança
estratégica entre as áreas de comunicação e de direito - onde uma se utilize do
instrumental da outra por meio do estudo sistemático da legislação nacional
e internacional, principalmente daquela referente à inclusão e ao direito de
uma pessoa não ser submetida à discriminação com base na deficiência;
Que seja incluído no Programa de Formação Continuada de Docentes o
tema acessibilidade na comunicação;
Que as publicidades oficiais sejam inclusivas, não apenas com a existência dos
recursos de acessibilidade mínimos – audiodescrição, legenda, Braille e
intérpretes de Libras – mas com a presença de pessoas com deficiência em todas
elas;
Que os materiais audiovisuais distribuídos por órgãos públicos (incluindo as
escolas) sejam legendados, contenham intérprete de Libras e sejam
audiodescritos; que os materiais impressos sejam disponibilizados também em
Braille e em meio digital;
Que a política cultural fomente a produção de peças teatrais, DVDs, espetáculos
musicais e exposições acessíveis para todos, incluindo a elaboração de
programas impressos em Braille e meio digital; que todos os espetáculos tenham
a tradução para a Língua de Sinais Brasileira (Libras), legenda em tempo real
e audiodescrição para que todos possam participar.
Os participantes da Conferência Livre de Juventude e Comunicação entendem
que as necessidades de comunicação em uma sociedade democrática devem ser
atendidas com a ampliação de direitos específicos, tais como o direito de
informar e ser informado de todas as pessoas (com ou sem deficiência), o
direito de participação na comunicação pública - todos estes elementos de um
novo conceito: o direito de comunicar-se.
Ao desenvolvermos o que pode ser chamado de uma nova era de direitos
sociais, sugerimos que todas as implicações do direito de comunicar-se
sejam respeitadas nos espaços públicos, de uso público, eventos e nos
meios de comunicação, com total acessibilidade para todas as pessoas,
sobretudo nas emissoras de TV, que são concessões públicas.
Brasília, 26 de setembro de 2009.
Tags: acessibilidade, audidescrição, braille, caption, close, comunicação, deficiência, libras
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